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Objectivos e Politicas
Orientações Estratégicas Gerais

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril, que define o enquadramento geral da actuação do sector empresarial do Estado, determina que:

As empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado devem, sem prejuízo da sua independência em matéria de gestão, prosseguir a sua missão e exercer a sua actividade em articulação com as políticas estratégicas sectoriais definidas pelo Governo, num quadro de racionalidade empresarial, optimização permanente dos seus níveis de eficiência, qualidade do serviço prestado, respeito por elevados padrões de qualidade e segurança.
As empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado devem ser socialmente responsáveis, prosseguindo na sua actuação objectivos sociais e ambientais e promovendo a competitividade no mercado, a protecção dos consumidores, o investimento na valorização profissional e pessoal, a promoção da igualdade, a protecção do ambiente e o respeito por princípios éticos.
As empresas públicas prestadoras de serviços de interesse económico geral devem, em especial, promover o equilíbrio adequado, devidamente evidenciado nos seus instrumentos previsionais de gestão (IPG), entre os níveis quantitativos e qualitativos de serviço público a prestar, tendo em vista a satisfação dos utentes, e a respectiva comportabilidade e sustentabilidade económica, financeira e ambiental, no quadro geral das respectivas fontes de financiamento, e da sua compatibilidade com o esforço financeiro global do Estado com o seu sector de actividade, tal como resulta das afectações de verbas constantes do orçamento do Estado em cada exercício.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, que aprova os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado determina que estas empresas devem:

Contratualização da prestação de serviço público

As empresas encarregues da prestação de serviço público devem elaborar e apresentar ao Estado propostas de contratualização da prestação desse serviço, associando metas quantitativas a custos auditáveis e que reflictam um esforço de comparação permanente com as melhores práticas de mercado. Os contratos devem ser equilibrados e estabelecer direitos e obrigações recíprocos entre Estado e empresas, bem como as correspondentes penalizações em caso de incumprimento.



Qualidade de serviço

As empresas públicas devem adoptar metodologias que lhes permitam melhorar continuamente a qualidade do serviço prestado e o grau de satisfação dos clientes/utentes, analisando o perfil e a variação das reclamações e realizando inquéritos que possibilitem avaliar os resultados obtidos nessa matéria;

Política de recursos humanos e promoção da igualdade

Conceber e implementar políticas de recursos humanos orientadas para a valorização do indivíduo, para o fortalecimento da motivação e para o estímulo ao aumento de produtividade dos colaboradores, num quadro de equilíbrio e rigoroso controlo dos encargos que lhes estão associados, compatível com a dimensão e a situação económica e financeira da empresa, e conceber e implementar planos de igualdade, tendentes a promover a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional;

Encargos com pensões

Proceder, nos casos em que tal não haja sucedido, à segregação das responsabilidades já existentes com pensões dos trabalhadores, incluindo a programação do respectivo financiamento, propondo ao Ministro das Finanças e aos ministros responsáveis pelos sectores de actividade a adopção dos instrumentos adequados para o efeito;

Política de inovação e sustentabilidade

Implementar políticas de inovação científica e tecnológica consistente, promovendo e estimulando a investigação de novas ideias, novos produtos, novos processos e novas abordagens do mercado, em benefício do cumprimento da sua missão e da satisfação das necessidades colectivas e orientadas para a sustentabilidade económica, financeira, social e ambiental;

Sistemas de informação e controlo de riscos

Adoptar sistemas de informação e de controlo interno adequados à dimensão e complexidade da empresa, que cubram todos os riscos relevantes assumidos, susceptíveis de permanente auditabilidade por parte das entidades competentes para o efeito, designadamente a Inspecção-Geral de Finanças e o Tribunal de Contas;

Política de compras ecológicas

Adoptar os princípios da Estratégia Nacional para as Compras Ecológicas 2008-2010, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio, em articulação com a Agência Nacional de Compras Públicas, EPE, e com a Agência Portuguesa do Ambiente.
O Despacho n.º 14277/2008, 23 de Maio de 2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, determina que, para efeitos de acompanhamento e controlo financeiro, devem as empresas públicas não financeiras prestar informação, mediante o envio à Inspecção-Geral de Finanças e à - Anexo I | 6 - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças dos seguintes elementos, e segundo os prazos que se seguem:
Planos de actividades anuais e plurianuais, nos 10 dias subsequentes à sua aprovação;
Orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado, elaborados em conformidade com os referenciais financeiros, os objectivos e as orientações definidas pelo Estado, nos 10 dias subsequentes à sua aprovação;
Planos de investimento anuais e plurianuais e respectivas fontes de financiamento elaborados em conformidade com os referenciais financeiros, as orientações e os objectivos definidos pelo Estado, acompanhados dos pareceres do órgão de fiscalização, nos 10 dias subsequentes à sua aprovação;
Documentos de prestação anual de contas individuais e consolidadas, bem como os relatórios produzidos pelos auditores externos, quando disponíveis e o relatório anual da fiscalização do revisor oficial de contas, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da Assembleia Geral Ordinária;
Relatórios trimestrais de execução orçamental, acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, sempre que sejam exigíveis, nos 30 dias subsequentes à data final do período a que respeitam;
Cópias das actas das assembleias -gerais e das deliberações unânimes por escrito, nos 15 dias subsequentes à sua realização;
Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira, nos 10 dias subsequentes à realização do pedido, salvo indicação de prazo diverso.

Orientações Estratégicas Especificas

O Despacho Conjunto n.º 169/2006, de 10 de Fevereiro de 2006, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento regional, estabelece que o Conselho de Administração, no âmbito das suas funções de gestão corrente da empresa, deve desenvolver as suas actividades tendo por base as seguintes orientações estratégicas:
Cumprir as metas, as obrigações e as responsabilidades estabelecidas no contrato de concessão e nos contratos de fornecimento de água e recolha de águas residuais;

Implementar, desenvolver e assegurar:
  • A concepção, a construção, o financiamento, a exploração e gestão do Sistema Multimunicipal,
  • A disponibilização, aos seus utilizadores, de um serviço público regular, com o nível adequado e custos socialmente aceitáveis em linha com o previsto no contrato de concessão,
  • A sustentabilidade económica, financeira e social dos Sistemas através de uma gestão empresarial exigente e responsável,
  • A utilização das melhores práticas ambientais e de responsabilidade social,
  • A optimização da gestão do Sistema e a geração de economias de escala e de gama;
  • Garantir o cumprimento dos objectivos de gestão e desempenho definidos pelos accionistas no âmbito do contrato de gestão para a empresa;
  • Colaborar com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, enquanto concedente, na adaptação e adequação do contrato de concessão:
  • Às circunstâncias decorrentes da reestruturação e reorganização das concessões e das medidas de saneamento financeiro das concessionárias que se venham a revelar necessárias,
  • Aos ajustamentos dos investimentos previstos aos objectivos e à legislação em vigor em cada momento;
  • Desenvolver actividades que, com base na estratégia definida para o sector no PEAASAR para o período 2007–2013, permitam e possibilitem:
  • Alargar a outros Municípios e territórios a prestação do serviço público disponibilizado, sempre que as economias daí resultantes o recomendem,
  • Garantir o cumprimento dos Planos de Actividades, dos Orçamento e dos Planos de Investimentos anuais e plurianuais da empresa;
  • Adoptar, desenvolver e implementar medidas que, no quadro das orientações estratégicas que venham a ser determinadas, permitam:
  • A recuperação das dividas respeitantes ao capital social por parte dos accionistas das empresas concessionárias,
  • A cobrança dos serviços prestados pela empresa aos utilizadores e aos clientes,
  • A redução das dívidas acumuladas referentes aos serviços prestados,
  • Assegurar e garantir o cumprimento, por parte dos accionistas e dos utilizadores, de todas as obrigações devidamente contratualizadas;
  • Cumprir escrupulosa e atempadamente as obrigações para com o concedente e o regulador, garantindo que as determinações destes são acatadas;
  • Cumprir as obrigações ambientais decorrentes do Quadro normativo em vigor, bem como as orientações estratégicas que vierem a ser estabelecidas pelas entidades competentes na área do ambiente e que abranjam a empresa;
  • Promover a realização dos procedimentos que garantam a obtenção das autorizações, licenças e contratos que habilite a empresa para o exercício das suas actividades;
  • Estabelecer prioridades de investimento, incluindo o desenvolvimento e apresentação de propostas de revisão do plano técnico constante do contrato de concessão junto do Concedente, se necessário;
  • Promover a elaboração e a implementação de um plano de acção de subcontratação de funções e tarefas relacionadas com a exploração, incluindo a operação e manutenção das infra-estruturas integradas no Sistema, tendo em vista contribuir para o reforço do tecido empresarial nacional neste sector;
  • Implementar as medidas tendentes à certificação em Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social, a atingir preferencialmente até 2009;
  • Integrar o ciclo urbano da água alargando o âmbito das actividades desenvolvidas,
  • Reorganizar as suas áreas de intervenção através da associação ou fusão com Sistemas existentes, privilegiando aqueles cujas actividades sejam complementares ou possibilitem a criação de áreas de intervenção com coerência territorial e gerem economias de gama, de escala e de processo;
  • Elaborar e manter actualizado o plano de negócios da empresa concessionária do Sistema Multimunicipal;
  • Elaborar e implementar um plano de médio prazo para a área da formação dos recursos humanos, que permitam consolidar a estrutura em termos qualitativos e quantitativos e, promovam uma adequada gestão do conhecimento;
  • Adoptar uma política de contenção do crescimento da massa salarial e dos encargos complementares, contribuindo deste modo para o esforço nacional de crescimento da competitividade da economia nacional;
  • Contribuir activamente para a valorização e requalificação do tecido produtivo nacional, pela via da introdução de novas tecnologias ou processos tecnológicos associados à sua actividade;
  • Identificar e potenciar o desenvolvimento de áreas de negócio complementares às actividades da empresa, visando a optimização de custos de exploração e num quadro de eco-eficiência.
  • Assegurar o desenvolvimento de projectos de I&D, devidamente enquadrados nos seus Planos de Actividade, e em estreita colaboração com as outras empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais.

O Conselho de Administração, no âmbito dos assuntos de gestão geral, devem assumir a responsabilidade pelo:

  • Assegurar a Gestão Operacional da empresa em todas as suas vertentes, garantindo uma articulação eficaz entre as áreas técnica, financeira e administrativa;
  • Garantir o bom funcionamento das infra-estruturas cumprindo os objectivos de qualidade do serviço e assegurando o cumprimento da legislação;
  • Controlar a tesouraria e os meios financeiros necessários à execução do seu Plano de Actividades, nomeadamente os apoios provenientes do Fundo de Coesão e de outros programas comunitários e dos empréstimos bancários, quando existam;
  • Garantir junto das entidades financiadoras, com o suporte e apoio do accionista maioritário, os recursos necessários à prossecução dos objectivos definidos no Orçamento e nos Planos de Actividade e de Investimento;
  • Assegurar que os seus membros e os colaboradores das empresas se comportem com isenção, neutralidade, rigor e equidade no relacionamento e colaboração com os Municípios-Accionistas e utilizadores, as entidades públicas e as empresas privadas;
  • Adoptar as medidas e as acções que possibilitem implementar e cumprir orientações estratégias e procedimentos uniformizados, em todas as empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento.

No âmbito das relações com os accionistas, o Conselho de Administração deve:

  • Colaborar activamente com os accionistas ou os seus representantes no desempenho das suas funções;
  • Garantir a permanente manutenção de rotinas de fornecimento de informação interna, inerente ao controlo accionista;
  • Reportar, com a devida oportunidade, todos os aspectos críticos relacionados com o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão e dos respectivos contratos de fornecimento de água e recolha de efluentes;
  • Informar os accionistas sobre todos os assuntos em análise com o concedente e com o regulador, designadamente:
  • Orçamentos, Planos de Actividade e projectos tarifários,
  • Alteração da configuração técnica do Sistema Multimunicipal,
  • Avaliação de infra-estruturas,
  • Abertura a novas áreas de negócio complementares.

No âmbito das relações com o Grupo Águas de Portugal os membros do Conselho de Administração devem desenvolver a sua actividade de forma a:

  • Garantir a qualidade de toda a informação remetida, nomeadamente informação mensal de controlo de execução do Plano de Actividades, Plano de Investimentos, controlo de gestão e informação financeira;
  • Garantir a execução dos contratos de gestão corporativa e de prestação de serviços de assistência técnica em todas as suas vertentes, assegurados e operacionalizados através da AdP Serviços Ambientais, SA, em particular a que respeita a actividades relacionadas com a normalização de práticas e procedimentos;
  • Propiciar o desenvolvimento na empresa da cultura de grupo, que se traduza pela permanente articulação e colaboração entre as estruturas internas da empresa, com outras empresas concessionárias de Sistemas Multimunicipais e as estruturas do Grupo AdP.

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