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EMPREITADA DE EXECUÇÃO DO SISTEMA ELEVATÓRIO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SUB-SISTEMA DE CALDAS DE AREGOS A Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Caldas de Aregos, hoje adjudicada, destina-se a tratar os esgotos das povoações de Pousada, Anreade, Palma, Mosteiro, Bafueira, S. Romão, Louredo de Baixo, Bairral, Granja e Caldas de Aregos, com uma população estimada em cerca de 2.650 habitantes equivalentes, que vão produzir um caudal de águas residuais estimado em cerca de 434 m 3/dia.
A obra adjudicada ao consórcio Socopul, Sociedade de Construções e Obras, S.A. / Ecotécnica, Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, Lda., ascende ao valor de 921.641 €, e tem um prazo de execução de 300 dias, estando assim prevista a sua entrada em funcionamento em finais de Novembro de 2005. Esta ETAR vai possibilitar a despoluição da bacia hidrográfica do rio Douro contribuindo assim para uma melhor qualidade ambiental, tornando a região mais atractiva e competitiva. O processo de tratamento utilizado nesta ETAR é composto por um sistema compacto de pré-tratamento mecânico, gradagem e remoção de areias, óleos e gorduras, e por um sistema compacto de tratamento biológico tipo Carrousel 1000. A fase sólida é tratada através de um espessamento gravítico das lamas biológicas em excesso e por desidratação final assegurada por uma unidade móvel. O esquema de tratamento adoptado permite um nível de tratamento secundário, assegurando a remoção de azoto e a obtenção de lamas biológicas devidamente estabilizadas. Para o funcionamento deste sistema, vai ainda ser construída uma elevatória com cerca de 430 metros de comprimento, e uma estação elevatória equipada com um sistema de desodorização, que vai permitir a ausência de cheiros, de modo a não perturbar qualquer projecto de desenvolvimento que se pretenda implementar na região. Com a execução desta obra pretende-se garantir um tratamento secundário para as águas residuais, obtendo um efluente que cumprirá as mais exigentes normas de descarga de efluentes e dos parâmetros previstos nos Dec.Lei nº 152/97 de 19 de Julho e Dec.Lei nº 236/98 de 1 de Agosto. De salientar que esta empreitada é garantida pelo Fundo de Coesão Europeu através de uma comparticipação de 85% a fundo perdido. |