|
Orientações Estratégicas Gerais A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril, que define o enquadramento geral da actuação do sector empresarial do Estado, determina que: As empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado devem, sem prejuízo da sua independência em matéria de gestão, prosseguir a sua missão e exercer a sua actividade em articulação com as políticas estratégicas sectoriais definidas pelo Governo, num quadro de racionalidade empresarial, optimização permanente dos seus níveis de eficiência, qualidade do serviço prestado, respeito por elevados padrões de qualidade e segurança. As empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado devem ser socialmente responsáveis, prosseguindo na sua actuação objectivos sociais e ambientais e promovendo a competitividade no mercado, a protecção dos consumidores, o investimento na valorização profissional e pessoal, a promoção da igualdade, a protecção do ambiente e o respeito por princípios éticos. As empresas públicas prestadoras de serviços de interesse económico geral devem, em especial, promover o equilíbrio adequado, devidamente evidenciado nos seus instrumentos previsionais de gestão (IPG), entre os níveis quantitativos e qualitativos de serviço público a prestar, tendo em vista a satisfação dos utentes, e a respectiva comportabilidade e sustentabilidade económica, financeira e ambiental, no quadro geral das respectivas fontes de financiamento, e da sua compatibilidade com o esforço financeiro global do Estado com o seu sector de actividade, tal como resulta das afectações de verbas constantes do orçamento do Estado em cada exercício. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, que aprova os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado determina que estas empresas devem: Contratualização da prestação de serviço público As empresas encarregues da prestação de serviço público devem elaborar e apresentar ao Estado propostas de contratualização da prestação desse serviço, associando metas quantitativas a custos auditáveis e que reflictam um esforço de comparação permanente com as melhores práticas de mercado. Os contratos devem ser equilibrados e estabelecer direitos e obrigações recíprocos entre Estado e empresas, bem como as correspondentes penalizações em caso de incumprimento. Qualidade de serviço As empresas públicas devem adoptar metodologias que lhes permitam melhorar continuamente a qualidade do serviço prestado e o grau de satisfação dos clientes/utentes, analisando o perfil e a variação das reclamações e realizando inquéritos que possibilitem avaliar os resultados obtidos nessa matéria; Política de recursos humanos e promoção da igualdade Conceber e implementar políticas de recursos humanos orientadas para a valorização do indivíduo, para o fortalecimento da motivação e para o estímulo ao aumento de produtividade dos colaboradores, num quadro de equilíbrio e rigoroso controlo dos encargos que lhes estão associados, compatível com a dimensão e a situação económica e financeira da empresa, e conceber e implementar planos de igualdade, tendentes a promover a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional; Encargos com pensões Proceder, nos casos em que tal não haja sucedido, à segregação das responsabilidades já existentes com pensões dos trabalhadores, incluindo a programação do respectivo financiamento, propondo ao Ministro das Finanças e aos ministros responsáveis pelos sectores de actividade a adopção dos instrumentos adequados para o efeito; Política de inovação e sustentabilidade Implementar políticas de inovação científica e tecnológica consistente, promovendo e estimulando a investigação de novas ideias, novos produtos, novos processos e novas abordagens do mercado, em benefício do cumprimento da sua missão e da satisfação das necessidades colectivas e orientadas para a sustentabilidade económica, financeira, social e ambiental; Sistemas de informação e controlo de riscos Adoptar sistemas de informação e de controlo interno adequados à dimensão e complexidade da empresa, que cubram todos os riscos relevantes assumidos, susceptíveis de permanente auditabilidade por parte das entidades competentes para o efeito, designadamente a Inspecção-Geral de Finanças e o Tribunal de Contas; Política de compras ecológicas Adoptar os princípios da Estratégia Nacional para as Compras Ecológicas 2008-2010, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio, em articulação com a Agência Nacional de Compras Públicas, EPE, e com a Agência Portuguesa do Ambiente. O Despacho n.º 14277/2008, 23 de Maio de 2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, determina que, para efeitos de acompanhamento e controlo financeiro, devem as empresas públicas não financeiras prestar informação, mediante o envio à Inspecção-Geral de Finanças e à - Anexo I | 6 - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças dos seguintes elementos, e segundo os prazos que se seguem: Planos de actividades anuais e plurianuais, nos 10 dias subsequentes à sua aprovação; Orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado, elaborados em conformidade com os referenciais financeiros, os objectivos e as orientações definidas pelo Estado, nos 10 dias subsequentes à sua aprovação; Planos de investimento anuais e plurianuais e respectivas fontes de financiamento elaborados em conformidade com os referenciais financeiros, as orientações e os objectivos definidos pelo Estado, acompanhados dos pareceres do órgão de fiscalização, nos 10 dias subsequentes à sua aprovação; Documentos de prestação anual de contas individuais e consolidadas, bem como os relatórios produzidos pelos auditores externos, quando disponíveis e o relatório anual da fiscalização do revisor oficial de contas, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da Assembleia Geral Ordinária; Relatórios trimestrais de execução orçamental, acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, sempre que sejam exigíveis, nos 30 dias subsequentes à data final do período a que respeitam; Cópias das actas das assembleias -gerais e das deliberações unânimes por escrito, nos 15 dias subsequentes à sua realização; Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira, nos 10 dias subsequentes à realização do pedido, salvo indicação de prazo diverso. Orientações Estratégicas Especificas O Despacho Conjunto n.º 169/2006, de 10 de Fevereiro de 2006, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento regional, estabelece que o Conselho de Administração, no âmbito das suas funções de gestão corrente da empresa, deve desenvolver as suas actividades tendo por base as seguintes orientações estratégicas: Cumprir as metas, as obrigações e as responsabilidades estabelecidas no contrato de concessão e nos contratos de fornecimento de água e recolha de águas residuais; Implementar, desenvolver e assegurar:
O Conselho de Administração, no âmbito dos assuntos de gestão geral, devem assumir a responsabilidade pelo:
No âmbito das relações com os accionistas, o Conselho de Administração deve:
No âmbito das relações com o Grupo Águas de Portugal os membros do Conselho de Administração devem desenvolver a sua actividade de forma a:
|